Sobre o processo de avaliação de desempenho dos docentes a Assembleia de Escolas (constituída por 60 conselheiros representantes dos Conselhos Executivos de todo o país) decidiu elaborar as seguintes recomendações:
"i. O Ministério da Educação deve diferir o processo de avaliação de desempenho do pessoal docente, entretanto iniciado, para momento posterior ao da publicação de todos os documentos, regras e normas legais previstos no Decreto-Regulamentar 2/2008 de 10 de Janeiro.
ii. Cumprida que esteja a publicação das normas referidas no ponto anterior, deve o Ministério da Educação conceder às escolas um período de tempo mínimo e necessário à adequação e actualização dos seus instrumentos de regulação internos, designadamente o Projecto Educativo, o Regulamento Interno e o Plano Anual de Actividades.
iii. O Ministério da Educação deve suspender, até que sejam corrigidas, as informações que estão a ser veiculadas no fórum criado pela DGRHE sobre esta matéria e que se reputam de erróneas.
iv. Mais uma vez, este Conselho reitera junto do Ministério da Educação, o entendimento de que é manifestamente inexequível a aplicação do novo modelo de avaliação do pessoal docente, nos termos, prazos e procedimentos com que está actualmente a ser aplicado."