O Fojo

Chaves, Trás-os-Montes, Portugal
Beirão de nascimento, trasmontano por adopção. Nasci em Ferreirim de Sernancelhe, distrito de Viseu, onde fiz a escola primária. Fiz os estudos secundários no Liceu Latino Coelho, em Lamego. A partir de 1972, iniciei estudos na Faculdade de Direito de Coimbra. Em 1978, enquanto estudante, leccionei na Escola Secundária António Inácio da Cruz, em Grândola. Em 1981 leccionei na Escola Secundária de Santiago do Cacém, depois, novamente em Grândola, e em 82/83 na Escola Secundária Dr. Júlio Martins, em Chaves. Em 1985 realizei estágio no 7.º Grupo, em Vila Pouca de Aguiar. Em 1990 regressei a Chaves, desta feita para ingressar no quadro do pessoal docente da Escola Secundária Fernão de Magalhães. Em 2005, Curso de Especialização Pós-Licenciatura em Administração Escolar e Educacional pelo IPB. Em 2011, Curso de Formação em Gestão e Administração Escolar pelo ISEG.

Porquê "O Fojo"?

Chama-se Fojo, como poderia chamar-se Pombal, Cipreste, Gode, Praça, Arrabalde, Tanque, Liberdade, (...). Como poderia chamar-se "A Minha Aldeia". Porque quero que a minha aldeia continue a ser o meu microcosmos, donde visualizo o mundo que fui calcorreando, por vezes de um modo calmo e sereno, outras vezes aos trambolhões e de um modo turbulento.
E é bom que assim seja, para não nos perdermos e continuarmos a ser coerentes com as nossas raízes.
O Fojo não é uma toca, não é um esconderijo. É antes uma interioridade. Talvez um refúgio para onde me posso retirar e reencontrar no íntimo do meu ser, de modo a abandonar o que não me pertence e o que se me agarra de uma forma estranha e por vezes doentia.
O Fojo é, no fundo, a minha aldeia com as suas gentes, a sua religiosidade, os seus costumes ancestrais, os seus vinhedos, os seus olivais, o seu granito, o seu húmus, (...). Representa também todos os locais por onde passei, todas as pessoas que conheci, todas as vivências que interiorizei, a partir desse microcosmos.

sábado, 26 de maio de 2007

A participação dos pais na gestão das escolas

Introdução
Ao falarmos, hoje, no novo modelo de gestão das escolas não podemos deixar de falar também no papel que os pais e encarregados de educação podem ter na elaboração do projecto educativo e, por conseguinte, na própria gestão escolar, juntamente com os restantes intervenientes no processo educativo. Hoje, questionamo-nos se a intervenção dos pais nas escolas é ou não útil; interrogamo-nos do motivo da ida dos pais à escola apenas no fim dos períodos lectivos; interrogamo-nos acerca da diversidade cultural dos pais, criando eles próprios estratos sociais que se revelam no sucesso/insucesso dos seus educandos; interrogamo-nos acerca das dificuldades de carácter laboral que os pais sentem quando querem acompanhar os seus filhos e ir à escola. Reflectir sobre este assunto parece-nos de grande importância nos tempos de hoje.

1. Enquadramento legal

Este tema tem enquadramento legal como veremos seguidamente.
Assim, a Declaração Universal dos Direitos do Homem refere que:
a. Toda a pessoa tem direito à educação.
b. Aos pais pertence a prioridade do direito de escolher o género de educação a dar aos filhos.
A Declaração Internacional dos Direitos da Criança estabelece: “O melhor para o interesse da criança será o princípio orientador para os responsáveis pela sua orientação e educação. Esta responsabilidade cabe, em primeiro lugar aos pais”.
A nossa Constituição considera que “Os pais têm o direito e o dever de educação e manutenção dos filhos” (Art.º 36., n.º 5).
O Art.º 67.º da lei fundamental refere no seu n.º 1: “A família, como elemento fundamental da sociedade, tem direito à protecção da sociedade e do Estado e à efectivação de todas as condições que permitam a realização pessoal dos seus membros”.
O n.º 2, c) do mesmo Art.º enuncia que “ [Incumbe ao Estado] cooperar com os pais na educação dos filhos.”
Perante estes normativos verificamos que a colaboração entre os pais e professores é fundamental na educação dos nossos alunos, e que a legislação defende esse direito.
Veremos seguidamente de que modo os pais podem participar na gestão de acordo com o novo modelo de gestão.
A LBSE no artigo n.º 43.º n.º 2 diz-nos que “ o sistema educativo deve ser dotado de estruturas administrativas de âmbito nacional, regional autónomo, regional e local, que assegurem a sua interligação com a comunidade mediante adequados graus de participação dos professores, dos alunos, das famílias, das autarquias, de entidades representativas das actividades sociais, económicas e culturais e ainda de instituições de carácter científico”. E no ponto 2, do artigo 45.º, refere-se ainda que”... a administração e gestão orientam-se por princípios de democraticidade e de participação de todos os implicados no processo educativo ...”.
O novo modelo vem, quanto a nós, reforçar o papel que os pais podem ter na gestão dos estabelecimentos de ensino não superior. Os pais e encarregados de educação podem também ter os seus representantes na assembleia eleitoral que irá eleger os membros do conselho executivo. Têm também a sua representação no conselho pedagógico como órgão de coordenação e orientação educativa da escola, nomeadamente nos domínios pedagógico-didáctico, da orientação dos alunos (art.º 24º do D-L 115-A/98). É importante a referência à “responsabilidade partilhada por toda a comunidade educativa, na valorização dos diversos intervenientes no processo educativo, designadamente professores, pais, estudantes, pessoal não docente e representantes do poder local”. A participação dos pais está garantida nos diversos órgãos, excepto no Conselho Executivo.
Assim, os pais e encarregados de educação podem ter um representante nos conselhos de turma. Há ainda o contributo que os pais podem dar às escolas na elaboração do projecto educativo, do regulamento interno e do plano de actividades. Têm também uma importância enorme (a título individual) na sua relação com os directores de turma, como, aliás, já acontecia nos anteriores modelos de gestão, e o direito que as associações de pais têm para reunir com os órgãos de administração e gestão dos estabelecimentos de educação ou de ensino para acompanhar a sua participação nas actividades da escola, sempre que o julguem necessário.
Segundo o Art.º 12.º do Dec-Lei n.º 6/2001, de 18 de Junho “A escola deve assegurar a participação dos alunos e dos pais e encarregados de educação no processo de avaliação das aprendizagens, em condições a estabelecer no respectivo regulamento interno”.
A legislação mais recente refere que os órgãos de gestão devem assegurar a divulgação dos critérios de avaliação aos encarregados de educação. Indica o papel que os pais e encarregados de educação têm na avaliação formativa e sumativa dos seus educandos e os poderes que têm na revisão das deliberações do conselho de turma.
O Dec.Lei 1/2005, de 5 de Janeiro, afirma que os encarregados de educação intervêm no processo de avaliação dos seus educandos.
O Estatuto do Aluno do Ensino não Superior (Lei n.º 30/2002, de 20 de Dezembro) no seu art.º 6.º, n.º 1 nos diz que “aos pais e encarregados de educação incumbe, (…), uma especial responsabilidade, inerente ao seu poder-dever de dirigirem a educação dos seus filhos e educandos, no interesse destes, e de promoverem activamente o desenvolvimento físico, intelectual e moral dos mesmos”. De entre alguns deveres salientaríamos a articulação entre a educação na família e o ensino escolar; que as famílias devem contribuir para a criação e execução do projecto educativo e do regulamento interno da escola; que devem cooperar com os professores; contribuir para o correcto apuramento dos factos em processo disciplinar; etc.
Focariamos por último o Dec.- Lei n.º 372/90, de 27 de Novembro, que constitui um dos avanços mais significativos de interesse para os pais e encarregados de educação.

2. Autonomia e participação
Para Machado, autonomia significa, em sentido genérico, o poder de se autodeterminar, de auto-regular os próprios interesses – ou o poder de se dar a própria norma opondo-se, assim, a “heteronomia”, que traduz a ideia de subordinação a normas dadas (e impostas) por outrem (1982: 8)[1]. Isto significa que as escolas, não podendo gozar de plena autonomia, gozarão de competências importantes no plano pedagógico e científico, o que implica um certo grau de autonomia nos domínios administrativo e financeiro.
Relativamente ao conceito de participação Santos Guerra (2002:78) ensina-nos que a palavra vem do verbo latino participare que significa tomar parte. E os pais e encarregados de educação devem tomar parte na educação dos seus filhos. Para isso é necessário tomar parte na gestão das escolas. No fundo pais e escolas devem ser parceiros relativamente ao processo de socialização dos alunos. O conceito de participação anda assim associado ao de democracia. Não se pode deixar de ter em consideração os princípios jurídico-políticos que constam da legislação fundamental no estudo da participação duma organização de uma escola. É através desses princípios que se exerce a autonomia nas escolas, referida no Dec.- Lei n.º 43/89, de 3 de Fevereiro: autonomia cultural; autonomia pedagógica; administrativa e financeira.
É através do projecto educativo que se exerce a autonomia nas escolas, e a participação surge como condição fundamental para a definição e desenvolvimento dessa autonomia.

3. A participação dos pais no processo educativo
É importantíssima a participação dos pais nas três grandes fases desse processo: concepção, execução e avaliação.
No entanto, verificamos que não é fácil desenvolver nas escolas uma cultura de participação como refere João Barroso (1995:29).
Hoje, relativamente a este assunto, constatamos que:
- a legislação actual permite que a participação dos pais no novo modelo de gestão seja cada vez maior e de grande relevo no processo educativo;
- aos pais deparam-se-lhes muitos obstáculos em todo este processo: uns, têm a ver com a falta de conhecimentos que grande parte dos pais tem nesta matéria; outros, provenientes da incompatibilidade de horários que há entre os empregos e as escolas e da falta de tempo que os pais têm para com os seus filhos. E isso reflecte-se na escola;
- como afirmam dois autores italianos Franco Ghilardi e Carlo Spallarossa (1989: 75), “não subsiste o perigo de que a colaboração dos pais se transforme em invasão e em motivo de perturbação da actividade didáctica normal? Certamente, como em cada actividade que prevê a colaboração entre pessoas diversas, existem perigos de distorção e de interpretações erradas da própria função. Mas o maior perigo é talvez precisamente o contrário, o de uma comunidade que fala muito da escola, mas que faz pouco para sustentá-la”;
- pensamos que o novo modelo de gestão garante mais direitos aos pais. Mas esses direitos implicam também deveres e muita responsabilidade, sem os quais os objectivos mais promissores não serão alcançados. Com estes mecanismos legais e com associações de pais capazes e actuantes que desenvolvam na escola “uma cultura de colaboração e de participação entre todos os que asseguram o funcionamento da escola”, como afirma João Barroso (1995: 29).
- é fundamental que haja delegados de pais de turma e que se interessem pelos problemas dessa mesma turma;
- de constatar que no ensino secundário muitos dos alunos já são encarregados de educação de si próprios o que afasta em grande parte os pais da escola, interessando-se apenas pelas médias que os filhos devem ter para ingressar no ensino superior.
Vivemos hoje uma crise de valores que se repercute na escola e na educação dos nossos jovens, onde há uma dependência muito forte em relação às actividades lúdicas, como sejam os jogos de computadores, a Internet e a televisão. Os pais, muitas vezes fora de casa, não acompanham o crescimento dos seus filhos e não passam o tempo suficiente com eles. Por isso é fundamental, é urgente que os pais partilhem com os diversos agentes educativos algum poder que a escola lhes oferece, no sentido de termos cada vez mais uma educação que contribua para o desenvolvimento do nosso país. Ensina-nos Mayo, I. C. (1996: 370), que há três condições básicas para assegurar uma boa participação: poder participar, saber participar e querer participar. E isso não está a acontecer nas nossas escolas.
Sobre este tema é elucidativo um texto de Santos Guerra (2002:76) que afirma que “não são muitos os pais e as mães que se associam, faltam perspectivas democráticas na participação (predomina a preocupação pelo filho ou pela filha face aos interesses gerais da instituição), continua-se a participar em questões acidentais (…), deixando à margem as mais importantes”. Diz-nos ainda o mesmo autor que falar de participação na escola é falar de democracia e a participação supõe que o poder deva ser partilhado.
A experiência revela-nos cada vez mais a importância dos pais na gestão escolar. Mas é também fundamental que os pais contribuam em casa para a educação dos seus filhos.

Conclusão
Pensamos que a educação, desde o 25 de Abril, ainda não se encontrou consigo mesma. Os professores e os pais vivem tempos difíceis. Trabalhamos em estabelecimentos onde impera algum laxismo. Aos alunos, no seio familiar, não lhes são incutidos valores de trabalho, de alguma disciplina, de respeito. A escola é um espelho desse ambiente, onde cada vez mais é difícil ensinar e aprender, e onde impera algum facilitismo. Só com trabalho, esforço, disciplina e gosto pelo sucesso é possível melhorar a educação nos nossos estabelecimentos de ensino. Só nesta perspectiva compreendemos a colaboração e a participação dos pais nos órgãos de gestão das escolas.


Bibliografia
BARROSO, João (1995). Para o desenvolvimento de uma cultura de participação na escola. Instituto de Inovação Educacional. Editorial do M. da Educação.
BRITO, C. (1994). Gestão Escolar Participada. Lisboa: Texto Editora.
COSTA, J. A.(1992). Gestão Escolar – participação – autonomia – projecto educativo. Lisboa: Texto Editora.
CUNHA, Adérito.(2004). Reforma do Ensino Secundário. Porto: Edições ASA.
GHILARDI, Franco e SPALLAROSSA, Carlo. (1989). Guia Para A Organização da Escola. Rio Tinto: Edições ASA.
GUERRA, M. A. Santos. (2002). Os desafios da participação. Desenvolver a democracia na escola. Porto: Porto Editora.
MAYO, I. C. (1996). Manual de Organización de Centros Educativos. Barcelona: Edición Oikos-Tau.
TRIPA, M. R. P. (1994) O Novo Modelo de Gestão. Rio Tinto: Edições ASA.
[1] Citado por COSTA, J. A., Gestão Escolar, Texto Editora

sábado, 19 de maio de 2007

Lançamento de mais um livro

No dia 15 de Maio, lançamento de mais um livro: desta vez no Forte de S. Francisco - Culto e Festa de NOSSA SENHORA DAS BROTAS de Chaves. É um trabalho de investigação que vem enriquecer a memória e o património cultural de Chaves, como refere a sua autora Maria Julieta Ruivo.

O último João Semana

Acabo de terminar a leitura do livro Dr. Armando Morais Soares - O último João Semana. Livro muito interessante que, além de ser biográfico, conduz-nos para acontecimentos nacionais e internacionais. Um livro que nos faz recordar acontecimentos passados (antes e depois do 25 de Abril).

segunda-feira, 14 de maio de 2007

Mais um fim-de-semana

Mais um fim-de-semana. Altura de pôr as leituras em dia:
já se vão apontando alguns dos potenciais candidatos à Câmara Municipal de Lisboa; as buscas no Algarve, relacionadas com o rapto da pequena Madeleine, continuam; a visita de Bento XVI ao Brasil a coincidir com a peregrinação a Fátima; uma entrevista de Eduardo Lourenço na Pública, Retrato do pensador errante; e muitas outras notícias a nível nacional e internacional. Em Chaves, lançamento de mais um livro, desta vez da autoria da Dr.ª Maria Aline Ferreira, Dr. Armando Morais Sarmento, O último João Semana. De vez em quando somos bafejados com surpresas deste tipo, e que muito nos agradam. A Câmara Municipal de Chaves tem apoiado muitos escritores no lançamento das suas obras - honra lhe seja feita.