O Tribunal Constitucional declarou inconstitucional o regime de excepção criado para os exames de Física e de Química em 2006.
A Sr.ª Ministra da Educação diz que não se arrepende do que fez e que voltava a tomar a mesma decisão. É possível que tenha alguma razão, mas não tomaria essa decisão, se, no decorrer do ano lectivo, fossem dados a conhecer o modelo das provas e os critérios de correcção, para que os docentes e alunos se pudessem preparar, de modo a evitar a grande percentagem de reprovações e consequente situação de desigualdade criada aos alunos que optaram apenas pela 2.ª fase.
A Sr.ª Ministra da Educação diz que não se arrepende do que fez e que voltava a tomar a mesma decisão. É possível que tenha alguma razão, mas não tomaria essa decisão, se, no decorrer do ano lectivo, fossem dados a conhecer o modelo das provas e os critérios de correcção, para que os docentes e alunos se pudessem preparar, de modo a evitar a grande percentagem de reprovações e consequente situação de desigualdade criada aos alunos que optaram apenas pela 2.ª fase.